O ingresso é nominal, personalíssimo e válido apenas para o local e para o dia indicado no ato da compra. Logo, o ingresso é intransferível, inalterável e vinculado ao CPF do titular do ingresso, não sendo possível alterar a data e nem o mesmo o titular.
A venda de ingressos ocorrerá virtualmente, por meio dos canais oficiais da R2 com.vc, limitado a 1 (um) ingresso por CPF e data de evento, podendo ser de meia-entrada, nesse caso, necessário a apresentação de documentação comprobatória do direito à meia-entrada.
Ocorrendo a compra de múltiplos ingressos, cada ingresso será gerado no cadastro do titular do ingresso.
Cada ingresso só poderá ser utilizado para acesso ao evento uma única vez. A validação do ingresso no momento da entrada do titular, não podendo esse sair do complexo e retornar posteriormente. O titular do ingresso perderá seu direito de permanecer no evento ao se retirar do local, não podendo regressar, a menos que possua outro ingresso.
Ocorrendo qualquer utilização indevida, cópia, duplicação ou outra fraude na tentativa de acesso múltiplo ao evento, o portador do ticket será responsabilizado, possibilitando ainda o bloqueio do acesso e do cadastro.
a) Meios oficiais
Os ingressos para os nossos eventos serão digitais e poderão ser acessados através do site ( https://www.r2.com.vc ) ou aplicativo R2 com.vc.
A organização do festival não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos canais oficiais de venda, assim não compre ingressos de desconhecidos. Não há como certificar a procedência do mesmo e, caso seja proveniente de fraude, você corre o risco de ter o ingresso cancelado, resguardando a responsabilidade civil e criminal pela participação de eventual esquema fraudulento.
b) Cancelamento da compra
Conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as compras poderão ser canceladas, com reembolso integral, mediante solicitação até 7 (sete) dias da data da compra¹ ²
A partir do oitavo dia da compra, o cancelamento poderá ser solicitado, desde que seja até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento. Nessa hipótese, o comprador poderá escolher uma das seguintes opções:
I. Reverter o valor do ingresso em crédito vinculado ao titular do ticket para compra de ingressos em qualquer evento produzido e vendido pela R2 no prazo de um ano da data de criação do crédito.
II. Solicitar o reembolso devolvido na mesma forma da compra (em crédito na fatura do cartão ou em pix)* descontado taxas de operação no valor de 30% da compra.
¹ O reembolso das compras por cartão de crédito é feito em forma de desconto na própria fatura, em prazo a depender da data do fechamento da fatura e do banco emissor do cartão, podendo ocorrer em até 3 (três) faturas subsequentes ao do estorno. Tal prazo decorre da política da administradora do cartão de crédito.
No caso da compra ter sido através de PIX, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento, será feito depósito em conta de titularidade do comprador do ingresso.
O comprador terá restituída a importância paga pela aquisição do ingresso, nos prazos acima estipulados.
² Na hipótese de houver mais de um ingresso na compra, o titular da transação poderá solicitar o cancelamento da compra em até 7 dias conforme previsto no CDC, após tal prazo apenas o titular do ingresso poderá escolher dentre as opções acima descritas
c) Chargeback
Ocorrendo chargeback, ou seja, cancelamento de compra online realizada através de cartão de débito ou crédito, decorrente de contestação pelo titular do cartão ou pelo banco emissor do cartão em virtude da desobediência das condições contratuais, o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados será vinculado ao titular do ingresso utilizado, o qual deverá regularizar o pagamento do serviço utilizado.
Eventuais casos poderão desencadear o bloqueio do cadastro do titular do ingresso e do comprador, até a regularização da situação.
d) Meia-entrada
O benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis e será concedido aos:
a. maiores de 60 anos (artigo 23 da Lei Federal 10.741/03);
b. estudantes matriculados em instituições de ensino básico, fundamental, médio (incluindo os de educação profissional técnica e tecnológica) e superior (abrangendo os de pós-graduação, inclusive cursos de especialização e aperfeiçoamento, e extensão), consoante o previsto no Título V da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), das redes pública e privada (Lei Federal 12.933/13 e Lei Distrital n.º 3.520/2005), sendo certo que os estudantes que pretendam fazer jus ao benefício, devem apresentar documento de identificação estudantil válida (carteira de estudante ou comprovante de matrícula) expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou agremiação estudantil a que pertençam, além de um documento de identidade com foto (boleto bancário ou comprovante de mensalidade não serão aceitos).
c. Aos professores da rede pública e privada do sistema de ensino do Distrito Federal e sistema federal de ensino que estejam em exercício de suas atividades educacionais ou aposentados. Para jus deste benefício deverá ser apresentado carteira funcional de professor de rede pública de ensino do DF ou do sistema federal de ensino; carteira funcional emitida por estabelecimento privado de ensino; carteira de identidade e contra-cheque; carteira de identidade e documento de identificação expedida por entidade sindical. (Lei Distrital n.º 3.516 de 2004)
d. Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. (LEI Nº 12.933, de 2013)
e. Pessoas com Deficiência (PcD), inclusive seu acompanhante quando necessário. (LEI Nº 12.933, de 2013)
As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local do evento, sob pena de cancelamento da aquisição, ressalvada a hipótese das pessoas com deficiência, cuja comprovação será exigida somente no momento do acesso ao evento no concierge. O ingresso do acompanhante do PcD, nos termos do §8º do art. 1 da Lei n. 12.933/13, será emitido no momento da comprovação da condição e necessidade.
Não será admitida, na hipótese de cancelamento da compra, a complementação do valor do ingresso inteiro ou reembolso pelo ingresso indevidamente adquirido.
e) Revenda
É proibida a revenda de ingresso, bem como a sua utilização para fins promocionais ou institucionais sem o consentimento prévio, expresso e por escrito dos responsáveis pelo evento.
Ocorrendo a tentativa ou a consumação da hipótese acima, os ingressos adquiridos fora do meio oficial serão bloqueados, sem a necessidade de notificação prévia, não havendo nenhum reembolso, podendo, ainda, ser alcançada reparação por eventuais danos.
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