Meia por Lei, Meia por 1KG de alimento e Política para entrada de PCDs
Meia por Lei – Os beneficiários previstos na Lei n. 12.933 de 2013 estabelece que estudantes; idosos; pessoas com deficiência, professores e profissionais da saúde e educação do Distrito Federal fazem jus à meia-entrada, correspondente a metade do valor previsto na inteira, mediante apresentação de documento comprobatório na entrada do evento.
Meia por 1KG de alimento – Qualquer pessoa pode garantir a Meia Social. Com ela, não é necessária a comprovação de direito à meia entrada e você ainda ajuda o próximo, mas é OBRIGATÓRIO a doação 1kg de alimento não perecível. A entrega do alimento deve ser realizada na entrada do Evento.
Política para entrada de PCDs – A Pessoa com Deficiência tem direito à 01 Meia Entrada por Lei e 01 cortesia para acompanhante. Para retirar a cortesia do acompanhante basta comprar a meia entrada, se dirigir até a bilheteria no dia do evento e apresentar o laudo médico que ateste a deficiência.
Para mais informações acessar: https://r2.com.vc/termosdecompra