O ingresso é nominal, personalíssimo e válido apenas para o local e para o dia indicado no ato da compra.
Meia por Lei– Os beneficiários previstos na Lei n. 12.933 de 2013 estabelece que estudantes; idosos; pessoas com deficiência, professores e profissionais da saúde e educação do Distrito Federal fazem jus à meia-entrada, correspondente a metade do valor previsto na inteira, mediante apresentação de documento comprobatório na entrada do evento.
Meia por 1KG de alimento- Qualquer pessoa pode garantir a Meia Social. Com ela, não é necessária a comprovação de direito à meia entrada e você ainda ajuda o próximo, mas é OBRIGATÓRIA a doação de 1kg de alimento não perecível. A entrega do alimento deve ser realizada na entrada do Evento.